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Artigo 9º do Decreto nº 20 de 1º de Fevereiro de 1991

Estabelece critérios e condições para transferências de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante a celebração de convênios, por parte de órgãos federais da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações e dá outras providências.

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Art. 9º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 20 de 1º de Fevereiro de 1991