Artigo 9º do Decreto nº 20 de 1º de Fevereiro de 1991
Estabelece critérios e condições para transferências de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante a celebração de convênios, por parte de órgãos federais da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.