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Decreto nº 19.854 de 13 de Abril de 1931

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece de utilidade pública o Centro Musical do Rio de Janeiro

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil: Considerando os assinalados serviços prestados à arte pelo Centro Musical do Rio de Janeiro, desde a época de sua fundação, em 1 de maio de 1907; Considerando que o mesmo Centro possue em seu quadro social cerca de 400 professores de orquestra, na sua maioria diplomados pelo Instituto Nacional de Música: Resolve:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.


Art. unico

Fica reconhecido como de utilidade pública o Centro Musical do Rio de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.


getulio vargas Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1931.