Artigo 2º do Decreto nº 1.979 de 9 de Agosto de 1996
Promulga a Convenção Interamericana sobre Normas Gerais de Direito Internacional Privado, concluída em Montevidéu, Uruguai, em 8 de maio de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.