Artigo 2º do Decreto nº 1.950 de 8 de Julho de 1996
Promulga o Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.