JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.950 de 8 de Julho de 1996

Promulga o Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Acordo de Cooperação para Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, em Brasília, em 29 de agosto de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 1.950 /1996