Artigo 2º do Decreto nº 194 de 21 de Agosto de 1991
Promulga o Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Promulga o Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento.
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