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Artigo 1º do Decreto nº 194 de 21 de Agosto de 1991

Promulga o Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento.

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Art. 1º

O Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento, apenso por cópia ao presente decreto, será cumprido e executado tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 194 /1991