Artigo 1º do Decreto nº 194 de 21 de Agosto de 1991
Promulga o Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento, apenso por cópia ao presente decreto, será cumprido e executado tão inteiramente como nele se contém.