Decreto nº 194 de 21 de Agosto de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento foi concluído em Belgrado, a 13 de abril de 1988; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o acordo ora promulgado, pelo Decreto Legislativo nº 98, de 25 de março de 1991; Considerando que o Governo brasileiro efetuou o depósito da Carta de Ratificação do Acordo em epígrafe em 25 de abril de 1991; Considerando que o Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento entrou em vigor, para o Brasil, em 25 de maio de 1991, na forma de seu artigo 26, parágrafo 2º, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da Republica.
O Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento, apenso por cópia ao presente decreto, será cumprido e executado tão inteiramente como nele se contém.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1993 e retificado no D.O.U de 22.8.1991