Artigo 6º do Decreto nº 1.934 de 18 de Junho de 1996
Cria as Comissões Executiva Nacional e Consultiva de Avaliação e Acompanhamento do Plano Diretor de Erradicação do Aedes Aegypti do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação na Comissão Executiva Nacional e na Comissão Consultiva de Avaliação e Acompanhamento será considerada como serviço relevante não remunerado.