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Artigo 6º do Decreto nº 1.934 de 18 de Junho de 1996

Cria as Comissões Executiva Nacional e Consultiva de Avaliação e Acompanhamento do Plano Diretor de Erradicação do Aedes Aegypti do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 6º

A participação na Comissão Executiva Nacional e na Comissão Consultiva de Avaliação e Acompanhamento será considerada como serviço relevante não remunerado.

Art. 6º do Decreto 1.934 /1996