Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 1.934 de 18 de Junho de 1996
Cria as Comissões Executiva Nacional e Consultiva de Avaliação e Acompanhamento do Plano Diretor de Erradicação do Aedes Aegypti do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado Grupo de Trabalho composto por representantes dos Ministérios da Saúde, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, e da Administração Federal e Reforma do Estado, com a finalidade de viabilizar a proposta orçamentária para atendimento das necessidades do PEAa.
Parágrafo único
A cada Ministério incumbirá a execução programática, orçamentária e financeira, na sua respectiva área de atuação, de acordo com o Plano Operativo Anual do PEAa.