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Artigo 1º do Decreto nº 1.934 de 18 de Junho de 1996

Cria as Comissões Executiva Nacional e Consultiva de Avaliação e Acompanhamento do Plano Diretor de Erradicação do Aedes Aegypti do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 1º

O combate ao mosquito transmissor do dengue observará as estratégias estabelecidas no Plano Diretor de Erradicação do Aedes Aegypti do Brasil - PEAa, gerido pelo Ministério da Saúde.

Art. 1º do Decreto 1.934 /1996