Artigo 1º do Decreto nº 1.934 de 18 de Junho de 1996
Cria as Comissões Executiva Nacional e Consultiva de Avaliação e Acompanhamento do Plano Diretor de Erradicação do Aedes Aegypti do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O combate ao mosquito transmissor do dengue observará as estratégias estabelecidas no Plano Diretor de Erradicação do Aedes Aegypti do Brasil - PEAa, gerido pelo Ministério da Saúde.