Decreto nº 1.913 de 22 de Maio de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobra a execução da Ata de Retificação do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18, entre Brasil e Argentina, de 7 de novembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino - Americana de Integração lavrou, em 7 de novembro de 1995, a pedido das Representações do Brasil e da Argentina, a Ata de Retificação do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18, entre Brasil e Argentina, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
A Ata de Retificação do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1996