Artigo 4º da
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MADALENA", situado no Município de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 24 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Dejandir Dalpasquale