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Artigo 4º da

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MADALENA", situado no Município de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 24 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Dejandir Dalpasquale

Art. 4º da