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Artigo 1º da

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MADALENA", situado no Município de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos do artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA MADALENA", com área de 1.927,7238ha (um mil, novecentos e vinte e sete hectares, setenta e dois ares e trinta e oito centiares), situado no Município de Nioaque, objeto do Registro nº R-2-436, fls. 1, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Nioaque, Estado de Mato Grosso Sul.

Art. 1º da