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Decreto nº 18.750 de 29 de Maio de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

Ficam suprimidos um (5) cargos da classe D da carreira de Guarda-fios, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Francisco Esteves Mendes e João de Barros Galvão, do falecimento de Joaquim de Godói Lima, e Luís Rodrigues Cordeiro e da promoção de João Soares de Albuquerque Neiva, ficando sem aplicação em contrário.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS João Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.5.1945