Decreto 1.846 de 28 de Março de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa assinaram, em 10 de outubro de 1994, o Protocolo de Alteração do Acordo sobre Transporte e Navegação; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 134, de 20 de outubro de 1995; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 9 de dezembro de 1995, nos termos de seu Artigo 4º; DECRETA:
Brasília, 28 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
0 Protocolo de Alteração do Acordo sobre Transporte e Navegação, firmado entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Portuguesa, em Brasília, em 10 de outubro de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.1996