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  3. Decreto 1.846 de 28 de Março de 1996

Coração para favoritarDecreto 1.846 de 28 de Março de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa assinaram, em 10 de outubro de 1994, o Protocolo de Alteração do Acordo sobre Transporte e Navegação; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 134, de 20 de outubro de 1995; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 9 de dezembro de 1995, nos termos de seu Artigo 4º; DECRETA:

Brasília, 28 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

0 Protocolo de Alteração do Acordo sobre Transporte e Navegação, firmado entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Portuguesa, em Brasília, em 10 de outubro de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.1996