Decreto nº 18.205 de 28 de Março de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Casa do Pequeno Jornaleiro", com sede na Capital do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Casa do Pequeno Jornaleiro", com sede na Capital do Estado do Paraná, a qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República;
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da mencionada Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a "Casa do Pequeno Jornaleiro", com sede na Capital do Estado do Paraná.
GETULIO VARGAS Agamemnom Magalhães
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945.