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Artigo 55 do Decreto nº 1.800 de 30 de Janeiro de 1996

Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 , que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

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Art. 55

Ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia consolidará: (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

I

as hipóteses de restrição legal da participação de estrangeiros em sociedades empresárias brasileiras; (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

II

as hipóteses em que é necessária a aprovação prévia de órgão governamental para o arquivamento de atos de empresas e as formas dessa aprovação; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

III

os procedimentos para a autorização de funcionamento ou nacionalização de sociedade empresária estrangeira no País. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

Art. 55 do Decreto 1.800 /1996