Decreto de 26 de Outubro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 26 de Outubro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no inciso II, do art. 6º, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:
Brasília, 26 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 128.700,00 (cento e vinte e oito mil e setecentos cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1993