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Artigo 2º do Decreto nº 1.759 de 26 de dezembro de 1995

Aprova o Regulamento do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Ministro de Estado da Aeronáutica autorizado a aprovar o Regimento Interno do COMDABRA.

Art. 2º do Decreto 1.759 /1995