Artigo 2º do Decreto nº 1.759 de 26 de dezembro de 1995
Aprova o Regulamento do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Ministro de Estado da Aeronáutica autorizado a aprovar o Regimento Interno do COMDABRA.