Decreto de 4 de Outubro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Alto Rio Guamá, no Estado do Pará.

Decreto de 4 de Outubro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9º do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991. DECRETA:

Brasília, 4 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena ALTO RIO GUAMÁ, localizada nos Municípios de Nova Esperança do Piriá, Paragominas e Santa Luzia do Pará, Estado do Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente dos grupos indígenas Tembé, Timbira, Urubu-Kaapor e Guajajara, com superfície de 279.897,70 ha (duzentos e setenta e nove mil, oitocentos e noventa e sete hectares e setenta ares) e perímetro de 366.292,90 m (trezentos e sessenta e seis mil, duzentos e noventa e dois metros e noventa centímetros).

Art. 2º

A Área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 1 (Marco D-01) de coordenadas geográficas 01º50'44,1"S e 47º00'46,7"Wgr., localizado na foz do Rio Tauari-Grande no Rio Guamá; daí, segue no sentido jusante pela margem direita do citado rio até a foz do Igarapé Pitomba, no Ponto 2 (Marco D-02) de coordenadas geográficas 01º45'36,9"S e 46º57'31,9"Wgr.; daí, segue no sentido montante pela margem esquerda do citado igarapé até sua cabeceira, no Ponto 3 (Marco SAT-005/26) de coordenadas geográficas 01º46'09,5"S e 46º55'46,4"Wgr. LESTE: Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta no azimute de 144º49'57,8" e distância de 95.021,82 metros até o Ponto 4 (Marco SAT-005/28) de coordenadas geográficas 02º28'22,4"S e 46º26'20,7"Wgr., localizado na foz do Rio Coraci-Paraná no Rio Gurupi. SUL: Do ponto antes descrito, segue no sentido montante pela margem esquerda do Rio Gurupi até o Ponto 5 (Marco MC-00) de coordenadas geográficas 02º52'41,6"S e 46º41'03,8"Wgr., localizado na divisa das terras da SWIFF Cia Agropecuária do Pará S/A. OESTE: Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta no azimute de 342º14'24,6" e distância de 53.506,95 metros até o Ponto 6 (Marco MC-01) de coordenadas geográficas 02º25'02,0"S e 46º49'49,7"Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Coraci-Paraná; dai, segue por uma linha reta no azimute de 342º34'19,8" e distância de 28.118,79 metros até o Ponto 7 (Marco D-01) de coordenadas geográficas 02º10'28,3"S e 46º54'21,1"Wgr., localizado na cabeceira do Rio Tauari-Grande; daí, segue no sentido jusante pela margem direita do citado rio até sua foz no Rio Guamá, no Ponto 1, inicial da descrição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1993