Decreto de 4 de Outubro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Alto Rio Guamá, no Estado do Pará.
Decreto de 4 de Outubro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9º do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991. DECRETA:
Brasília, 4 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena ALTO RIO GUAMÁ, localizada nos Municípios de Nova Esperança do Piriá, Paragominas e Santa Luzia do Pará, Estado do Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente dos grupos indígenas Tembé, Timbira, Urubu-Kaapor e Guajajara, com superfície de 279.897,70 ha (duzentos e setenta e nove mil, oitocentos e noventa e sete hectares e setenta ares) e perímetro de 366.292,90 m (trezentos e sessenta e seis mil, duzentos e noventa e dois metros e noventa centímetros).
A Área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 1 (Marco D-01) de coordenadas geográficas 01º50'44,1"S e 47º00'46,7"Wgr., localizado na foz do Rio Tauari-Grande no Rio Guamá; daí, segue no sentido jusante pela margem direita do citado rio até a foz do Igarapé Pitomba, no Ponto 2 (Marco D-02) de coordenadas geográficas 01º45'36,9"S e 46º57'31,9"Wgr.; daí, segue no sentido montante pela margem esquerda do citado igarapé até sua cabeceira, no Ponto 3 (Marco SAT-005/26) de coordenadas geográficas 01º46'09,5"S e 46º55'46,4"Wgr. LESTE: Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta no azimute de 144º49'57,8" e distância de 95.021,82 metros até o Ponto 4 (Marco SAT-005/28) de coordenadas geográficas 02º28'22,4"S e 46º26'20,7"Wgr., localizado na foz do Rio Coraci-Paraná no Rio Gurupi. SUL: Do ponto antes descrito, segue no sentido montante pela margem esquerda do Rio Gurupi até o Ponto 5 (Marco MC-00) de coordenadas geográficas 02º52'41,6"S e 46º41'03,8"Wgr., localizado na divisa das terras da SWIFF Cia Agropecuária do Pará S/A. OESTE: Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta no azimute de 342º14'24,6" e distância de 53.506,95 metros até o Ponto 6 (Marco MC-01) de coordenadas geográficas 02º25'02,0"S e 46º49'49,7"Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Coraci-Paraná; dai, segue por uma linha reta no azimute de 342º34'19,8" e distância de 28.118,79 metros até o Ponto 7 (Marco D-01) de coordenadas geográficas 02º10'28,3"S e 46º54'21,1"Wgr., localizado na cabeceira do Rio Tauari-Grande; daí, segue no sentido jusante pela margem direita do citado rio até sua foz no Rio Guamá, no Ponto 1, inicial da descrição.
ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1993