Decreto nº 1.720 de 17 de Junho de 1937
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito extraordinário de 936:015$000, para atender ao pagamento de despesas da Casa de Detenção do Distrito Federal.
O Presidente da República , na conformidade do disposto na última parte do § 1º, do art. 186, da Constituição, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 94 do regulamento aprovado pelo decreto n.º 15.783, de 8 de novembro de 1922, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Art. unico
Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito extraordinário de novecentos e trinta e seis contos e quinze mil réis (936 :015$000), para atender ao pagamento de despesas realizadas e a realizar pela Casa de Detenção do Distrito Federal, decorrentes do movimento de carater extremista verificado no país, em 1935.
GETÚLIO VARGAS. J. C. de Macedo Soares. Arthur de Souza Costa. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.7.1937