Decreto 1.718 de 28 de Novembro de 1995
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, DECRETA :
Brasília, 28 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Televisão a Cabo, que com este baixa .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1995