Artigo 2º do Decreto nº 1.705 de 17 de Novembro de 1995
Promulga o Acordo de Cooperação para a Prevenção do Uso Indevido e Combate ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, de 26 de maio de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.