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Artigo 2º do Decreto nº 1.705 de 17 de Novembro de 1995

Promulga o Acordo de Cooperação para a Prevenção do Uso Indevido e Combate ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, de 26 de maio de 1993.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.705 /1995