JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto de 31 de Agosto de 1993

Cria, no âmbito do Ministério dos Transportes, o Conselho Nacional de Transportes Urbanos - CNTU, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto /1993