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Artigo 5º do Decreto de 31 de Agosto de 1993

Cria, no âmbito do Ministério dos Transportes, o Conselho Nacional de Transportes Urbanos - CNTU, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Ministério dos Transportes prestará apoio técnico-administrativo ao conselho instituído por este Decreto.

Art. 5º do Decreto /1993