Artigo 5º do Decreto de 31 de Agosto de 1993
Cria, no âmbito do Ministério dos Transportes, o Conselho Nacional de Transportes Urbanos - CNTU, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério dos Transportes prestará apoio técnico-administrativo ao conselho instituído por este Decreto.