Artigo 2º do Decreto de 31 de Agosto de 1993
Cria, no âmbito do Ministério dos Transportes, o Conselho Nacional de Transportes Urbanos - CNTU, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho a que se refere o artigo anterior tem por objetivo propor as diretrizes gerais para o desenvolvimento dos transportes urbanos.