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Artigo 2º do Decreto de 31 de Agosto de 1993

Cria, no âmbito do Ministério dos Transportes, o Conselho Nacional de Transportes Urbanos - CNTU, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Conselho a que se refere o artigo anterior tem por objetivo propor as diretrizes gerais para o desenvolvimento dos transportes urbanos.

Art. 2º do Decreto /1993