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Decreto de 25 de Agosto de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.

Decreto de 25 de Agosto de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea h, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo nº 53000.004845/93, DECRETA:

Brasília, 25 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno com 1.025,95m 2 (um mil e vinte e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), sem benfeitoria, situada em zona urbana, na Rua João Robalo (antiga Rua Um) e Rua Jaime Guimarães Costa (antiga Rua Trinta e Seis), Quadra 56, do Jardim São Bento, 29º Subdistrito Santo Amaro, constituída dos lotes 11 e 12 que perfazem área de 500,00m 2 (quinhentos metros quadrados), de propriedade de Yasuo Yakoyama, casado com Rute Satie Yakoyama, pelas Matrículas nºs 59.756 e 59.755, lote 13, com área de 435,00m 2 (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados), de propriedade de Antonio Dias Moreira (Espólio), casado com Iridees do Nascimento Aquino, pela Matrícula nº 64.624, constando citadas matrículas de 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, e área de 90,95m 2 (noventa metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), de propriedade de quem de direito, destinada à implantação de estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo, conforme Planta PT nº 93008, de 10 de março de 1993, tem a forma de um polígono irregular de 7 (sete) lados (A, B, C, D, E, F, G, A), possuindo as seguintes características perimétricas e confrontações: o perímetro tem início no Ponto A (vértice direito para quem de dentro do terreno olha para a Rua João Robalo (antiga Rua Um) e adota o sentido horário para orientação dos lados. Do Ponto A, segue em linha reta, numa distância de 26,20m, rumo de 66º51'41"SE até o Ponto B, confrontando com o lote 18 (parte do antigo lote 10). Do Ponto B, deflete à direita, segue com rumo 22º12'23"SW por uma distância de 39,68m até o Ponto C, confrontando com os lotes nºs 4, 3, 2, 1. Do Ponto C, deflete à direita, segue com rumo 67º35'34"NW por uma distância de 20,91m até o Ponto D, confrontando com o lote 14. Do Ponto D, deflete à direita, segue com rumo 03º38'50"NW por uma distância de 11,06m até o Ponto E, confrontando com a Rua Jaime Guimarães Costa (antiga Rua Trinta e Seis). Do Ponto E, deflete à direita, segue com rumo 00º08'13"NW por uma distância de 2,91m até o Ponto F, confrontando com a Rua João Robalo (antiga Rua Um). Do Ponto F, deflete à direita, segue com rumo 21º02'27"NE por uma distância de 3,16m até o Ponto G, confrontando com a Rua João Robalo (antiga Rua Um). Do Ponto G, deflete à direita, segue com rumo 23º52'34"NE por uma distância de 24,24m até o Ponto A, início desta descrição, confrontando com a Rua João Robalo (antiga Rua Um).

Art. 2º

Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3º

A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1993