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Artigo 7º do Decreto nº 1.656 de 3 de Outubro de 1995

Dá nova redação aos arts. 2º, 6º e 13 do Decreto nº343, de 19 de novembro de 1991, altera dispositivos do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que dispõem sobre diárias de servidores da Administração Pública Federal, no País e no exterior, e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se os Decretos nºs 85.148, de 15 de setembro de 1980 , 95.670, de 26 de janeiro de 1988 , 96.725, de 19 de setembro de 1988 , e 486, de 07 de abril de 1992.

Art. 7º do Decreto 1.656 /1995