Artigo 6º do Decreto nº 1.656 de 3 de Outubro de 1995
Dá nova redação aos arts. 2º, 6º e 13 do Decreto nº343, de 19 de novembro de 1991, altera dispositivos do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que dispõem sobre diárias de servidores da Administração Pública Federal, no País e no exterior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.