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Decreto de 03 de Agosto de 1993
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 03 de Agosto de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001026/92-52, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 03 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Art. 2º
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1993