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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 2 de Agosto de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. (TELERJ), o imóvel que menciona.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. (TELERJ), área de terreno com 1.000,00m² (um mil metros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, localizada na Estrada Meringuava, antiga Rua do Encanamento, bairro de Taquara, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de Nelson Martins, Maria Therezinha Martins, Maria Adelaide Martins e Maria de Lourdes Martins, conforme consta à fl. 275 do Livro 3-AL, Registro nº 19.575, do Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca do Município do Rio de Janeiro, destinada à instalação de uma estação telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. (TELERJ).

Parágrafo único

A área de terreno a que se refere este artigo, de acordo com a planta ASG-1/91/10071-1, possui as seguintes dimensões e confrontações: a linha de frente voltada para a Estrada Meringuava (segmento AB), mede 25,00m (vinte e cinco metros); o lado direito (segmento BC), mede 40,00m (quarenta metros), e confronta com a área remanescente de maior porção; a linha de fundos (segmento CD), mede 25,00m (vinte e cinco metros), e confronta com a área remanescente de maior porção; o lado esquerdo (segmento DA) mede 40,00m (quarenta metros), e confronta com o terreno de propriedade de Severino Silva.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1993