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Artigo 1º do Decreto de 2 de Julho de 1993

Extingue o Curso de Letras das Faculdades Integradas Alcântara Machado, em São Paulo - SP.

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Art. 1º

Fica extinto o Curso de Letras, ministrado pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado, mantidas pela Associação de Cultura e Ensino, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizado a funcionar pelo Decreto nº 70.158, de 17 de fevereiro de 1972 , reconhecido pelo Decreto nº 81.324, de 9 de fevereiro de 1978 , e mantidos pelo Decreto de 25 de abril de 1991 , publicado no Diário Oficial da União de 26 de abril de 1991, Seção I, pág. 7711.

Art. 1º do Decreto /1993