Decreto de 2 de Julho de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Curso de Letras das Faculdades Integradas Alcântara Machado, em São Paulo - SP.
Decreto de 2 de Julho de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000064/91-25, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 2 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica extinto o Curso de Letras, ministrado pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado, mantidas pela Associação de Cultura e Ensino, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizado a funcionar pelo Decreto nº 70.158, de 17 de fevereiro de 1972 , reconhecido pelo Decreto nº 81.324, de 9 de fevereiro de 1978 , e mantidos pelo Decreto de 25 de abril de 1991 , publicado no Diário Oficial da União de 26 de abril de 1991, Seção I, pág. 7711.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1993