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Decreto 15.350 de 12 de Abril de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 19 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a cidadã brasileira Ambrósia Soares Pena a pesquisar quartzo numa área de doze hectares (12 ha) situada no lugar denominado Cêrca Nova na fazenda Morada, distrito e município de Buenopólis, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos e cinqüenta metros (350 m), rumo setenta e seis graus noroeste (76º NW) da confluência dos córregos Cêrca Nova e Buriti dos Almeidas, e os lados, que partem dêsse vértice, com quatrocentos metros (400 m) e rumo quarenta e cinco graus noroeste (45º NW), trezentos metros (300 m) e rumo quarenta e cinco graus nordeste (45º NE).
Art. 2º
Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.4.1944