JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 15.350 de 12 de Abril de 1944

Coração para favoritarDecreto 15.350 de 12 de Abril de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 19 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a cidadã brasileira Ambrósia Soares Pena a pesquisar quartzo numa área de doze hectares (12 ha) situada no lugar denominado Cêrca Nova na fazenda Morada, distrito e município de Buenopólis, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos e cinqüenta metros (350 m), rumo setenta e seis graus noroeste (76º NW) da confluência dos córregos Cêrca Nova e Buriti dos Almeidas, e os lados, que partem dêsse vértice, com quatrocentos metros (400 m) e rumo quarenta e cinco graus noroeste (45º NW), trezentos metros (300 m) e rumo quarenta e cinco graus nordeste (45º NE).

Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.4.1944