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Decreto nº 15.200 de 29 de Março de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara sem efeito o Decreto n.º 11.804, de 5 de março de 1943.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.


Art. 1º

Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Eduardo Simonsen pelo Decreto número onze mil oitocentos e quatro (11.804) de cinco (5) de março de mil novecentos e quarenta e três (1943) para pesquisar bauxita, caulim, argila e associados no município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.3.1944

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