Decreto 15.200 de 29 de Março de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Rio de Janeiro, 29 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Art. 1º
Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Eduardo Simonsen pelo Decreto número onze mil oitocentos e quatro (11.804) de cinco (5) de março de mil novecentos e quarenta e três (1943) para pesquisar bauxita, caulim, argila e associados no município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.3.1944