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    3. Decreto de 26 de Abril de 1993

    Coração para favoritarDecreto de 26 de Abril de 1993

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 26 de Abril de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 27, inciso III, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA:

    Brasília, 26 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


    Art. 1º

    Fica alterada, a contar de 1º de janeiro de 1993, a subordinação do Campo de Provas da Marambaia, da Secretaria de Ciência e Tecnologia, para o Centro Tecnológico do Exército.

    Art. 2º

    O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Fica revogado o Decreto de 30 de setembro de 1992 , que altera a subordinação do Campo de Provas da Marambaia.


    ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1993