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Decreto de 7 de Maio de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro.

Decreto de 7 de Maio de 2015 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput , alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput , inciso VIII, e art. 31, caput , inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.294061/2014-79, DECRETA :

Brasília, 7 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo em desnível no km 248+200m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 50/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2015.

Art. 2º

Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Antônio Carlos Rodrigues E ste texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2015