Decreto de 9 de Setembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 167.229.600,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 9 de Setembro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea "a", da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:
Brasília, 9 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 167.229.600,00 (cento e sessenta e sete milhões, duzentos e vinte e nove mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Eva Maria Cella dal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2014