Artigo 3º do Decreto de 30 de Outubro de 2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.106.867.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.