Artigo 2º do Decreto de 30 de Outubro de 2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.106.867.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.