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Artigo 1º do Decreto de 30 de Outubro de 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.106.867.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério dos Transportes e da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.106.867.000,00 (um bilhão, cento e seis milhões, oitocentos e sessenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2013