Artigo 1º do Decreto de 30 de Outubro de 2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.106.867.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério dos Transportes e da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.106.867.000,00 (um bilhão, cento e seis milhões, oitocentos e sessenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.