Decreto nº 13.550 de 30 de Setembro de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
Art. 1º
Fica suprimido 1 (um) cargo da classe D, da carreira de Servente (decreto-lei n. 145, de 1937), do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vago em virtude da aposentadoria de Lázaro João Ortis, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrária.
GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.10.1943