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Decreto 13.550 de 30 de Setembro de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, Decreta:
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.10.1943