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Decreto de 31 de Janeiro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S. A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro.

Decreto de 31 de Janeiro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50505.029677/2012-69, DECRETA:

Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, no Município de Sapucaia, Estado Rio de Janeiro, necessário à execução das obras de correção do traçado do trecho entre o km 114+800m e o km 115+100m.

Parágrafo único

A descrição inicia-se no ponto P00 (E= 729992,347m e N= 7573907,082m), na interseção da faixa de domínio existente da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, com a área remanescente da matrícula 437; deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 234º 28'19" e a distância de 23,59m até o ponto P01 (E= 729973,147m e N= 7573893,372m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 233º 13'46" e a distância de 37,19m até o ponto P02 (E= 729943,356m e N= 7573871,109m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 234º 19'41" e a distância de 37,97m até o ponto P03 (E= 729912,509m e N= 7573848,966m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 234º 56'20" e a distância de 39,78m até o ponto P04 (E= 729879,947m e N= 7573826,115m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 247º 21'37" e a distância de 18,25m até o ponto P05 (E= 729863,105m e N= 7573819,090m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 255º 24'13" e a distância de 10,11m até o ponto P06 (E= 729853,317m e N= 7573816,541m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 265º 01'58" e a distância de 17,04m até o ponto P07 (E= 729836,343m e N= 7573815,066m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 270º 53'12" e a distância de 14,65m até o ponto P08 (E= 729821,695m e N= 7573815,293m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 269º 22'33" e a distância de 30,12m até o ponto P09 (E= 729791,581m e N= 7573814,965m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 269º 57'17" e a distância de 17,38m até o ponto P10 (E= 729774,196m e N= 7573814,951m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 261º 58'45" e a distância de 32,92m até o ponto P11 (E= 729741,599m e N= 7573810,358m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 255º 01'56" e a distância de 21,96m até o ponto P12 (E= 729720,387m e N= 7573804,687m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 252º 53'48" e a distância de 9,17m até o ponto P13 (E= 729711,624m e N= 7573801,990m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 25º 55'20" e a distância de 14,63m até o ponto P14 (E= 729718,019m e N= 7573815,148m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 70º 09'24" e a distância de 28,45m até o ponto P15 (E= 729744,784m e N= 7573824,807m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 74º 43'34" e a distância de 35,53m até o ponto P16 (E= 729779,056m e N= 7573834,166m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 71º 38'28" e a distância de 22,42m até o ponto P17 (E= 729800,330m e N= 7573841,226m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 77º 05'28" e a distância de 33,45m até o ponto P18 (E= 729832,940m e N= 7573848,700m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 83º 29'25" e a distância de 30,14m até o ponto P19 (E= 729862,881m e N= 7573852,116m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 74º 06'06" e a distância de 18,04m até o ponto P20 (E= 729880,234m e N= 7573857,059m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 59º 24'03" e a distância de 15,66m até o ponto P21 (E= 729893,712m e N= 7573865,030m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 88º 30'22" e a distância de 13,20m até o ponto P22 (E= 729906,909m e N= 7573865,374m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 78º 50'17" e a distância de 11,16m até o ponto P23 (E= 729917,855m e N= 7573867,534m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 68º 17'41" e a distância de 28,76m até o ponto P24 (E= 729944,580m e N= 7573878,172m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 56º 37'20" e a distância de 11,96m até o ponto P25 (E= 729954,565m e N= 7573884,750m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 18º 20'35" e a distância de 7,40m até o ponto P26 (E= 729956,895m e N= 7573891,778m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 76º 33'02" e a distância de 7,36m até o ponto P27 (E= 729964,052m e N= 7573893,490m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 65º 36'17" e a distância de 9,42m até o ponto P28 (E= 729972,632m e N= 7573897,381m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 53º 55'57" e a distância de 21,52m até o ponto P29 (E= 729990,030m e N= 7573910,053m); deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula 437 com o azimute de 142º 02'24" e a distância de 3,77m até o ponto P00 (E= 729992,347m e N= 7573907,082m), com perímetro de seiscentos e vinte e três metros e cinquenta e seis decímetros e área de cinco mil, quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados.

Art. 2º

Fica a concessionária Rodovia do Aço S. A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013