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Decreto de 30 de Janeiro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais.

Decreto de 30 de Janeiro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , 5º , caput, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.026786/2012-74, DECRETA:

Brasília, 30 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, no Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de trevo em desnível no Km 821+400m:

I

área 01: inicia-se o perímetro no ponto 01, situado no limite com terreno de propriedade de Marcos de Camargo Vidgal e Faixa de Domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 427592,187m e N: 7558363,683m; deste, segue, com AZPlano= 169º 08'54'' e distância de 42,94m, chega-se ao ponto 02, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue, com AZPlano= 172º 58'37'' e distância de 59,74m, chega-se ao ponto 03, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue, com AZPlano= 173º 04'51'' e distância de 65,38m, chega-se ao ponto 04, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue, com AZPlano= 173º 14'06'' e distância de 71,21m, chega-se ao ponto 05, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue, com AZPlano= 173º 13'26'' e distância de 51,21m, chega-se ao ponto 06, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Marcos de Camargo Vidgal; deste, segue, com AZPlano= 343º 26'51'' e distância de 35,32m, chega-se ao ponto 07, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Marcos de Camargo Vidgal; deste, segue, com AZPlano= 324º 50'18'' e distância de 33,19m, chega-se ao ponto 08, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Marcos de Camargo Vidgal; deste, segue, com AZPlano= 311º 41'22'' e distância de 35,67m, chega-se ao ponto 09, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Marcos de Camargo Vidgal; deste, segue, com AZPlano= 317º 30'51'' e distância de 47,46m, chega-se ao ponto 010, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Marcos de Camargo Vidgal; deste, segue, com AZPlano= 317º 53'58'' e distância de 45,51m, chega-se ao ponto 011, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Marcos de Camargo Vidgal; deste, segue, com AZPlano= 344º 22'38'' e distância de 29,56m, chega-se ao ponto 012, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Marcos de Camargo Vidgal; deste, segue, com AZPlano= 359º 23'10'' e distância de 36,21m, chega-se ao ponto 013, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Marcos de Camargo Vidgal; deste, segue, com AZPlano= 20º 58'54'' e distância de 29,97m, chega-se ao ponto 014, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Marcos de Camargo Vidgal; deste, segue, com AZPlano= 39º 03'03'' e distância de 34,69m, chega-se ao ponto 015, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Marcos de Camargo Vidgal; deste, segue, com AZPlano= 64º 02'16'' e distância de 34,40m, chega-se ao ponto 016, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Marcos de Camargo Vidgal; deste, segue, com AZPlano= 90º 27'57'' e distância de 25,52m, chega-se ao ponto 01, com perímetro de seiscentos e setenta e sete metros e noventa e nove centímetros, e área de dezoito mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados;

II

área 02: inicia-se o perímetro no ponto 01, situado no limite com Faixa de Domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 427683,500 m e N: 7558256,391 m; deste, segue, com AZPlano= 349º 53'17'' e distância de 18,24m, chega-se ao ponto 02, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue, com AZPlano= 342º 22'26'' e distância de 11,69m, chega-se ao ponto 03, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue, com AZPlano= 359º 53'09'' e distância de 8,03m, chega-se ao ponto 04, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue, com AZPlano= 349º 43'20'' e distância de 18,11m, chega-se ao ponto 05, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue, com AZPlano= 350º 48'00'' e distância de 39,61m, chega-se ao ponto 06, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue, com AZPlano= 356º 25'15'' e distância de 28,24m, chega-se ao ponto 07, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e Outros; deste, segue, com AZPlano= 80º 30'02'' e distância de 23,45m, chega-se ao ponto 08, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 81º 44'33'' e distância de 31,84m, chega-se ao ponto 09, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 93º 33'04'' e distância de 32,72m, chega-se ao ponto 10, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 99º 49'06'' e distância de 27,65m, chega-se ao ponto 11, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 137º 56'55'' e distância de 26,06m, chega-se ao ponto 12, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 131º 10'41'' e distância de 30,47m, chega-se ao ponto 13, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 156º 13'53'' e distância de 30,45m, chega-se ao ponto 14, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 118º 34'00'' e distância de 37,63m, chega-se ao ponto 15, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 87º 01'39'' e distância de 55.10m, chega-se ao ponto 16, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia MG-458; deste, segue, com AZPlano= 259º 19'11'' e distância de 41,43m, chega-se ao ponto 17, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia Rodovia MG-458; deste, segue, com AZPlano= 259º 37'11'' e distância de 47,63m, chega-se ao ponto 18, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia MG-458; deste, segue, com AZPlano= 259º 35'35'' e distância de 46,44m, chega-se ao ponto 19, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia MG-458; deste, segue, com AZPlano= 260º 05'17'' e distância de 50,55m, chega-se ao ponto 20, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia MG-458; deste, segue, com AZPlano= 237º 51'23'' e distância de 4,65m, chega-se ao ponto 21, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia MG-458; deste, segue, com AZPlano= 263º 31'04'' e distância de 50,54m, chega-se ao ponto 01; com o perímetro de seiscentos e sessenta metros e cinquenta e três centímetros e área de dezessete mil, oitocentos e quatro metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados; e

III

área 03: inicia-se o perímetro no ponto 01, situado no limite com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 427744,461 m e N: 7558241,952 m; deste, segue, com AZPlano= 79º 13'34'' e distância de 23,96m, chega-se ao ponto 02, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia MG-458; deste, segue, com AZPlano= 79º 30'21'' e distância de 43,59m, chega-se ao ponto 03, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia MG-458; deste, segue, com AZPlano= 80º 01'25'' e distância de 20,19m, chega-se ao ponto 04, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia MG-458; deste, segue, com AZPlano= 69º 14'12'' e distância de 12,81m, chega-se ao ponto 05 confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia MG-458; deste, segue, com AZPlano= 77º 36'45'' e distância de 19,58m, chega-se ao ponto 06 confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia MG-458; deste, segue, com AZPlano= 79º 05'35'' e distância de 25,55m, chega-se ao ponto 07 confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia MG-458; deste, segue, com AZPlano= 79º 59'35'' e distância de 24,63m, chega-se ao ponto 08 confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia MG-458; deste, segue, com AZPlano= 82º 46'53'' e distância de 24,04m, chega-se ao ponto 09 confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia MG-458; deste, segue, com AZPlano= 155º 08'08'' e distância de 9,97m, chega-se ao ponto 10 confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 261º 29'56'' e distância de 59,71m, chega-se ao ponto 11 confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 243º 06'51'' e distância de 17,14m, chega-se ao ponto 12 confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 212º 45'27'' e distância de 25,86m, chega-se ao ponto 13 confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 240º 25'55'' e distância de 20,25m, chega-se ao ponto 14 confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 264º 52'53'' e distância de 18,72m, chega-se ao ponto 15 confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 283º 40'51'' e distância de 18,03m, chega-se ao ponto 16 confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 308º 58'52'' e distância de 21.20m, chega-se ao ponto 17 confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 277º 18'51'' e distância de 36,47m, chega-se ao ponto 01, com o perímetro de quatrocentos e vinte e um metros e setenta centímetros, e área de três mil, quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados.

Art. 2º

Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2013