JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto de 16 de Outubro de 2012

Coração para favoritarDecreto de 16 de Outubro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 16 de Outubro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , caput, incisos I, alíneas "a" e "b", II, IV, alínea "c", VI, alíneas "a" e "b", e XVI, e § 1º , da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e no art. 52, § 3º , da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, DECRETA :

Brasília, 16 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Senado Federal, de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 9.754.890.732,00 (nove bilhões, setecentos e cinquenta e quatro milhões, oitocentos e noventa mil, setecentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2012