Decreto de 30 de Novembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 30 de Novembro de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso I, alínea "a", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Brasília, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Eva Maria Cella Dal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .12.2011