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Decreto de 11 de Outubro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 11 de Outubro de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso XVIII, alínea "b", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.998.393.480,00 (um bilhão, novecentos e noventa e oito milhões, trezentos e noventa e três mil, quatrocentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo a Recursos Próprios Financeiros.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011