Decreto de 7 de Abril de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 7 de Abril de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA :
Brasília, 7 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. unico
É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelas vítimas da tragédia na Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, Rio de Janeiro.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2011