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Decreto de 26 de Novembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 26 de Novembro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso XVII, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Brasília, 26 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2010 - Edição extra